Em resposta ao Ofício da vereadora, a Mesa da Câmara Municipal de Laranjal Paulista manifestou-se informando que, as diárias dos Empregados Públicos com despesas relativas à alimentação encontra respaldo na Resolução nº 03/2006, a qual instituiu na Câmara Municipal de Laranjal Paulista o regime de adiantamento para cobertura de despesas que custeiem viagens, estadias, alimentação e despesas acessórias de servidores, presidente da Câmara e vereadores do Legislativo do município, sendo que, essas viagens e despesas são esporádicas e necessariamente a serviço. Já os vales alimentação dos funcionários, esses são mensais, e podem ser utilizados nos supermercados da cidade, para a compra tão somente de gêneros alimentícios.
No que se refere ao valores, a Mesa Diretora da Câmara informa que, apenas foram estipulados os limites das diárias, o que não quer dizer que serão utilizados em sua totalidade, a não ser em casos imprevisíveis e devidamente justificados.
Dessa maneira, a Mesa da Câmara mantém integralmente o Ato nº 02/2015, por entender que não há nenhuma irregularidade em sua constituição, bem como atende a todos os preceitos legais que regem o Poder Legislativo.