Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Saiba mais sobre a Lei Federal 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados, e sua aplicação na Câmara Municipal de Laranjal Paulista.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD, O QUE É?
LGPD é a sigla adotada para designar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) sancionada em 14 de agosto de 2018 e que entrou em vigor em 18 de setembro de 2020.
A LGPD tem como base a GDPR (General Data Protection Regulation), regulamentação Européia, que já se encontra vigente desde 2018, e usa os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade como norte para estabelecer regras a respeito da coleta e armazenamento de dados pessoais e seu compartilhamento.
A QUEM A LEI SE DESTINA?
Destinado a pessoas físicas, denominadas Titulares dos Dados, com o objetivo de salvaguardar suas informações que são tratadas por empresas privadas, órgãos públicos ou até mesmo por pessoas físicas, seja em ambiente on-line ou off-line e por quaisquer meios.
QUAL É O OBJETIVO DA LGPD?
O seu principal objetivo é garantir transparência do uso de dados, regulamentando a operação de tratamento de dados pessoais que compreende toda e qualquer atividade relacionada e/ou realizada com o dado pessoal, em um intervalo temporal que abrange desde o momento da coleta até o momento em que ele é eliminado.
QUAIS SÃO OS 10 PRINCÍPIOS DA LGPD?
1. Finalidade
Realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
2. Necessidade
Limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades.
3. Adequação
Compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular.
4. Livre Acesso
Garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais.
5. Qualidade dos dados
Garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados.
6. Transparência
Garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento.
7. Segurança
Utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais.
8. Prevenção
Adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
9. Não discriminação
Impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
10. Responsabilização e prestação de contas
Demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas
O QUE SÃO DADOS PESSOAIS?
Dado pessoal é toda e qualquer informação que identifica ou que possa identificar uma pessoa. A lei divide os dados pessoais em comuns, sensíveis, criança e adolescentes. Dado pessoal sensível é composto por dados que, devido sua sensibilidade natural, podem levar a questões discriminatórias, e são considerados de origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico.
Dado pessoal de criança e adolescente deve ter uma atenção para ser realizado em seu melhor interesse e com o consentimento específico por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.
O QUE SIGNIFICA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS?
O tratamento de dados é um conceito que inclui qualquer tipo de manipulação realizada com dados pessoais. Processos como coleta, classificação, utilização, acesso, modificação, reprodução, processamento, armazenamento, classificação, extração, distribuição, transferência, arquivamento, eliminação, dentre outros.
QUEM SÃO OS ATORES DA LGPD?
ANPD: Órgão responsável por zelar pela proteção de dados pessoais, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD, elaborar diretrizes e aplicar as sanções em caso de irregularidades.
Titular: Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de coleta e tratamento.
Controlador: Pessoa física ou Pessoa Jurídica a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
Operador: Pessoa física ou Pessoa Jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador e de acordo com as instruções fornecidas por ele.
De acordo com a LGPD tanto o controlador quanto o operador podem ser legalmente responsáveis por violações da lei. Quem causar o dano é obrigado a reparar.
Encarregado de dados: Pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD.
ATRIBUIÇÕES DO ENCARREGADO DOS DADOS
Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências.
Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências.
Receber comunicação de incidências de dados na Câmara Municipal de Laranjal Paulista e adotar providências.
Orientar os funcionários e os contratados da Câmara Municipal de Laranjal Paulista a respeito das práticas em relação à proteção de dados pessoais com a participação nos projetos, serviços e produtos, proporcionando soluções ao negócio.
DIREITOS DO TITULAR DOS DADOS PESSOAIS
O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I - Confirmação da existência de tratamento;
II - Acesso aos dados;
III - Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV - Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
V - Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
VI - Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;
VII - Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII - Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX - Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD.
QUAIS SÃO AS PENALIDADES EM CASOS DE IRREGULARIDADES?
Em caso de incidências cometidas aos dispositivos da LGPD, podem ser aplicadas sanções administrativas ao agente público (especificamente) de tratamento de dados, tais como:
• Publicação da infração, após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência.
• Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados, suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais e proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
CONTATO DO ENCARREGADO GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Nome: HENRIQUE GUILHERME CONCEIÇÃO
Endereço: Praça Dr. Djalma Sampaio, n° 400 – Vila Campacci – Laranjal Paulista/SP
Telefone: 15) 3383-9282.
COMO ABRIR UMA REQUISIÇÃO PARA EXERCER OS DIREITOS DE TITULAR DE DADOS PESSOAIS?
Para exercer seus direitos, basta entrar em contato através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e especificar sua solicitação.